quarta-feira, 20 de março de 2013

TCU detecta falhas no controle interno da área de licitações de hospitais universitários

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fragilidades no controle interno da área de licitações e contratos de seis hospitais universitários. As falhas mais comuns decorrem da carência de pessoal capacitado, bem como da ausência de controles específicos aplicáveis à área de licitação e contratos. O TCU fez uma série de determinações e recomendações específicas no sentido de contribuir para a correção das falhas fragilidades em cada hospital. 
As auditorias foram realizadas nos hospitais das universidades federais do Espírito Santo, do Maranhão, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Rio do Janeiro, e do Triângulo Mineiro. Foi constatado que a maioria dos hospitais não conta com servidores estatutários para as atividades relacionadas à área de licitação e contratos. Em função disso, o trabalho é realizado por estagiários, comissionados ou profissionais terceirizados contratados sem critério objetivo e que não possuem vínculo estável com a administração, o que potencializa o risco de fraudes.
Outro ponto recorrente verificado é a ausência de treinamento específico para funcionários que lidam no dia a dia com contratações nos hospitais. Em muitos casos, sequer há manuais com os procedimentos rotineiros que devem ser observados por esses agentes na condução dos seus trabalhos.
No Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, o TCU verificou que não há órgão de auditoria interna próprio, e os trabalhos de controle na unidade são realizados pela auditoria interna da universidade, que conta com apenas três servidores, incluindo o chefe do setor, para atuar em toda a extensão da universidade. Além disso, o tribunal detectou que as normas ou manuais para a realização das principais atividades envolvidas nas licitações contêm deficiências.
Em relação ao Núcleo de Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossiam, órgão suplementar da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, o TCU constatou a falta de monitoramento das atividades e do desempenho da área de suprimentos e aquisições, bem como a ausência de canais para recebimento de denúncias e a indefinição de critérios para seleção de servidores com a função de pregoeiro.
No Instituto Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, unidade do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o TCU detectou: insuficiência de treinamento conferido para a utilização do sistema de controle de estoque, carência no quantitativo de recursos humanos, qualificação inadequada de pessoal terceirizado para desempenhar tarefas administrativas e ausência de programa de treinamento para a área de suprimento e aquisições, incluindo a de licitações e contratos.
Sobre o Hospital Universitário Júlio Müller, vinculado à Universidade Federal do Mato Grosso, o TCU identificou que os servidores envolvidos com as atividades de licitações e contratos não participam com regularidade de cursos de capacitação e atualização nessas áreas. Além disso, o tribunal detectou ausência de normas ou manuais para a realização das principais atividades inerentes a licitações.
No Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais, vinculado à Universidade Federal do Espírito Santo, o tribunal verificou falta de monitoramento das atividades e do desempenho da área de licitações e contratos e ausência de regras formais, internas à entidade, para contratação de terceirizados.
Em relação ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, o tribunal observou deficiências quanto à segregação de funções no âmbito do setor de licitações e contratos, e ausência de procedimento específico para licitação de maior vulto.
Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, as auditorias fazem parte de um trabalho que o TCU realiza em 24 hospitais, distribuídos por 19 estados. A fiscalização foi iniciada após reportagem televisiva revelar esquema de fraudes nas licitações conduzidas no âmbito do Hospital Pediátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o que espelhou para a sociedade a participação ativa de empresas privadas nessa má prática.
Entre as determinações e recomendações feitas pelo TCU, destacam-se a instituição de regras para a contratação de servidores voltados às atividades de licitações e contratos, de modo a garantir que se pautem pelos critérios da competência e da integridade, e a instituição de cursos e treinamentos de capacitação.

Serviço:
Processo: TC 009.242/2012-0 / TC 009.305/2012-2 / TC 009.380/2012-4 / TC 009.422/2012-9 / TC 010.174/2012-5 / TC 009.580/2012-3
Acórdãos: 411412413414415 e 416 (todos do Plenário do TCU, prolatados em 2013)
Sessão: 6/3/13
Secom – LV
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Fonte: Portal do Tribunal de Contas da União - (18/03/2013 14:59) 

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