segunda-feira, 18 de abril de 2011

Mandado de Injunção ainda não foi julgado

A coordenação do Sinte-Med esclarece aos servidores da UFTM, que o Mandado de Injunção 1554/2009 da Fasubra Sindical, que representa o Sinte-Med, já está concluído com o relator para Decisão Final. Como 2010 foi ano eleitoral, o STF ficou assoberbado de ações não julgadas, e até agora não julgou o MI.
O DRH da UFTM, bem como de todas as universidades federais brasileiras, terá de esperar a conclusão em trânsito e julgado do MI 1554/2009, para dar prosseguimento à contagem de tempo especial. "Vejam bem, esta é uma grande confusão feita. É contagem de tempo especial, e não aposentadoria especial, pois não existe legislação sobre Aposentadoria Especial no Serviço Público Federal", destaca o coordenador geral da Fasubra Sindical, Rolando Rubens Malvásio Júnior.
Enfim, o Sinte-Med, através da Fasubra, já protocolou o MI 1554, e a coordenação da entidade vem travando uma luta constante para que, depois de resposta positiva por parte do STF, a AGU também nos dê posicionamento favorável. "Sabemos que já temos posicionamento da AGU, tramitado e julgado, mas sem publicação", afirmam os coordenadores do sindicato.

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