quarta-feira, 21 de março de 2012

Amanhã é a escolha de delegados para a XXI Confasubra


O Sinte-Med já se prepara para o XXI Confasubra, que acontece em Poços de Caldas (MG), de 10 a 15 de abril deste ano.

O Sinte-Med já definiu a data da Assembleia para escolha de delegados para o Confasubra. Ela está marcada para o dia 22 de março, no anfiteatro “A” do Hospital das Clínicas, sendo que a primeira chamada acontece às 14h30.

Confira o Regimento do Congresso:

REGIMENTO DO XXI CONGRESSO DA FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DOS TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS DO BRASIL

CAPÍTULO I
DO CONGRESSO
Art. 1º - O XXI Congresso da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - XXI CONFASUBRA será realizado nos dias 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de abril de 2012.
Parágrafo Primeiro - O XXI Congresso da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - XXI CONFASUBRA será realizado na cidade de ...
Parágrafo Segundo - Na Plenária de abertura será referendado o Regimento do XXI CONFASUBRA.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO
Art. 2º - São objetivos do XXI CONFASUBRA:
I - Discutir amplamente as condições de vida, trabalho e salários dos (as) trabalhadores (as) das Instituições de Ensino Superior (IES) na defesa de seus interesses;
II - Deliberar posições unitárias e formas de lutas dos (as) trabalhadores (as) técnico-administrativos na defesa de seus interesses;
III - Discutir e adotar posições sobre Educação em geral e a Universidade em particular;
IV - Discutir as formas de organização dos (as) trabalhadores (as) das IES, visando instrumentalizar o movimento sindical destes às exigências da realidade e das lutas políticas, econômicas e sociais dos (as) trabalhadores (as) em geral;
V - Contribuir para a organização e consolidação das lutas unitárias dos (as) trabalhadores (as) da cidade e do campo;
VI – Alterar o Estatuto de acordo com necessidades;
VII - Eleger a Direção Nacional da FASUBRA Sindical.

CAPÍTULO III
DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 3º - Participam do XXI CONFASUBRA os (as) trabalhadores (as) técnico-administrativos das IES, ativos, aposentados (as) e pensionistas; trabalhadores (as) das fundações apensas e demais trabalhadores (as) que componham estatutariamente a base das entidades filiadas à FASUBRA Sindical, e que estejam quites com suas obrigações para com a Federação; Direção Nacional e Conselho Fiscal.
§ 1º - Poderão participar como observadores (as) ao XXI CONFASUBRA representantes das Associações e Sindicatos de Trabalhadores (as) das IES não filiadas, sem direito a voto, com limite de até 03 (três) para cada entidade;
§ 2º – Cada entidade filiada terá direito de credenciar observadores até o máximo de 5% (cinco por cento) do número de seus respectivos delegados eleitos para o CONFASUBRA.
§ 3º - A critério da Comissão Organizadora, poderão ser convidadas entidades e pessoas para participarem do XXI CONFASUBRA.

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE NEGOCIAÇÃO
Art. 4º As negociações serão feitas observando:
§ 1º - A quitação da taxa de inscrição dos Delegados (as) ao XXI CONFASUBRA, no ato do credenciamento, só será aceita mediante pagamento à vista e em espécie ou transferência bancária eletrônica com envio do comprovante via fax ou cópia do original.
§ 2º - Os acordos de regularização financeira de dívidas deverão ser firmados e estar sendo cumpridos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias antes da Plenária de Abertura do XXI CONFASUBRA;
§ 3º Os acordos serão elaborados obedecendo aos seguintes critérios:
l – Soma-se o total da dívida acumulada;
II – 10% (dez por cento) deste total, no mínimo, deve ser quitado, integralmente, até 30 (trinta) dias antes da Plenária de Abertura do XXI CONFASUBRA;
lll – O restante deve ser parcelado, em quantas vezes seja necessário, desde que cada parcela não seja inferior a meia mensalidade atual.
§4º - Deverá ser garantido, além das parcelas do acordo, o pagamento normal das mensalidades;
§5º - Para a elaboração e assinatura do acordo é imprescindível a apresentação de todas as folhas de arrecadação referentes ao (s) período (s) da dívida;
§6º As Entidades reincidentes em dívida para com a FASUBRA Sindical, que não cumpriram o prazo de carência de um ano, entre a quitação de um acordo e a proposição de outro, poderão fazê-lo da seguinte forma:
I - Soma–se o total da dívida acumulada;
II – 20% (vinte por cento) deste total, no mínimo, devem ser quitados integralmente até 30 (trinta) dias antes da Plenária de Abertura do XXI CONFASUBRA;
Ill - O restante deve ser parcelado, em quantas vezes seja necessário, desde que cada parcela não seja inferior a uma mensalidade atual.

CAPÍTULO V 
DOS DELEGADOS 
Art. 5º - Serão admitidos como delegados ao XXI CONFASUBRA, com direito à voz e voto os trabalhadores eleitos em Assembléia Geral de suas entidades, segundo critério de representatividade de 10 (dez) presentes para cada delegado eleito e mais um para fração igual ou maior que 05 (cinco). 
§ 1º - O número máximo de delegados por entidade será calculado segundo a proporção de 01 (um) delegado para cada 100 (cem) trabalhadores na base ou fração maior ou igual a 50 (cinquenta), estando compreendidos como trabalhadores todos os que se enquadram no conceito de categoria previsto no art.1º, § 1º do Estatuto da FASUBRA. 
§ 2º - Não serão considerados os trabalhadores docentes sócios dos sindicatos filiados à FASUBRA Sindical no cálculo do número máximo de delegados a que cada entidade filiada tem direito a eleger. 
§ 3º - Junto com os delegados ao XXI CONFASUBRA serão eleitos suplentes em número equivalente até a metade do número dos delegados escolhidos, respeitada a proporcionalidade dos votos obtidos em cada chapa. 
§ 4º - Os suplentes somente serão credenciados na hipótese do não comparecimento ou desistência formal dos delegados eleitos, que deverá ser apresentada no ato do credenciamento, assegurando-se a proporcionalidade da composição estabelecida na escolha dos delegados. 
§ 5º - É expressamente vedado o voto por procuração em qualquer instância do XXI CONFASUBRA. 

Art. 6º - No ato de assinatura da lista de presença, será disponibilizado cartão de votação, que será utilizado no ato da votação. 
Art. 7º - A escolha dos delegados será feita por chapas, assegurada a participação proporcional direta ao número de votos obtidos por cada chapa concorrente e de acordo com os seguintes critérios: 
§1º - Serão considerados votos válidos para cálculo da proporcionalidade apenas aqueles atribuídos às chapas concorrentes, ignorando-se para este fim os votos em branco e nulos. 
§2º - Estabelecida relação percentual entre as chapas que comporão a delegação, aplicar-se-á esta relação, respectivamente, ao número total de delegados e suplentes estabelecido em conformidade com o artigo 20, §1º do Estatuto da Federação.
§3º - Por ocasião da escolha dos delegados nas entidades de base, a(s) chapa(s) concorrente(s) fará (ão), obrigatoriamente, a defesa de tese, tendo como ponto o temário do CONFASUBRA. 
§4º - Cada chapa deverá ser composta por, no mínimo, 20% da delegação a que a base terá direito de eleger, conforme lista de presença, observado o caput do artigo 21 do Estatuto e o número máximo a que cada entidade de base tem direito, como previsto no §1º do mesmo artigo. 
§5º - A Lista de Presença, com numeração contínua, deverá ter assinatura legível e ser preenchida apenas por trabalhadores e empregados, conforme define o §1º do artigo 1º do Estatuto da FASUBRA. 
§6º - A lista de presença deverá estar disponível e aberta no local da Assembleia Geral, conforme publicado no Edital, no máximo, 01(uma) hora antes da primeira chamada e/ou do horário publicado, devendo ser recolhida e assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos e pelos representantes das teses, no ato de início do processo de votação, ou seja, imediatamente após o final da defesa das teses; 
§7º - Não será permitida circulação da Lista de Presença fora do local de realização da Assembleia Geral. §8º - A Comissão Organizadora disponibilizará modelo padrão de Lista de Presença e Ata para eleição dos delegados ao XXI CONFASUBRA. 
§9º - A chapa, para ter direito a eleger delegados, deve fazer um mínimo de 10% de votos válidos na eleição, se houver duas chapas e, 5% em caso de mais de duas chapas. 
Art. 8º - Os delegados ao CONFASUBRA serão eleitos em uma única Assembleia Geral, ressalvados os § 4º, 5º e 6º do artigo 10 deste Regimento, convocada, prioritariamente, para este fim, com a presença de Diretor da FASUBRA Sindical ou representante designado por tese. 
§ 1º - As Assembleias de Base serão realizadas no período de 01 a 31 de março de 2012. 
§2º - As entidades de base deverão informar à Direção da FASUBRA Sindical, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data da realização das Assembleias Gerais, para que possa ser viabilizada a designação de seus representantes; 
§3º - Será garantida a participação de delegados (as) de base quando a Diretoria da Entidade não convocar Assembleia Geral dentro dos prazos definidos no artigo 10 deste Regimento. 
§4º - A Assembleia Geral convocada pela base deverá atender as prerrogativas do artigo 21 do Estatuto da FASURA, desde que a entidade esteja em dia com as obrigações estatutárias; 
§5º - A convocação da Assembleia Geral pela base, para tal fim deverá ser subscrita conjuntamente por um dos membros da Direção Nacional da FASUBRA Sindical, pelo menos, por 3 (três) trabalhadores (as) filiados (as) da base do sindicato, devendo a mesma ser convocada a partir do dia 12/03/2012 e realizada no período de 22 a 31/03/2012, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias, inclusive, de antecedência entre a convocação e sua realização; 
§6º - A Assembleia Geral convocada pela base deverá contar com a participação obrigatória de 01 Diretor (a) da FASUBRA Sindical, o (a) qual deverá assinar a Ata, em conjunto com os (as) trabalhadores (as) signatários da convocação, bem como, pelos demais membros da Mesa Coordenadora da Assembleia; 
§7º - Aplicam-se para a eleição dos delegados na (s) Assembleia (s) Geral (is) convocada (s) pela base, em conjunto com a Direção Nacional da FASUBRA Sindical, todos os critérios contidos no Art. 7º deste Regimento. 
§8º - A ata, os editais de Convocação da Assembleia Geral e as respectivas listas de presença, devidamente rubricados pelo (s) representante (s) da Direção Nacional, pelos trabalhadores signatários da convocação e pelos demais membros integrantes da Mesa Coordenadora da Assembleia Geral, deverão ser entregues no ato do pré-credenciamento da entidade enviados, impreterivelmente, à Comissão Organizadora do XXI CONFASUBRA, até o dia 04/04/2012. 
§9º - No caso previsto no caput deste artigo, os custos da participação do (a) representante da Direção Nacional serão custeados pela FASUBRA Sindical; 
§10 - Os custos da inscrição dos(as) delegados (as)eleitos(as) da Assembleia Geral convocada pela base, serão computados como débito da entidade de base respectiva, e absorvidos como despesa do XXI CONFASUBRA; 
§11 - No caso de tratar-se de oposição sindical (reconhecida pelas instancias deliberativas da Fasubra sindical) em base de Instituição de Ensino Superior, cuja entidade sindical não seja filiada a Federação, os custos serão do XXI CONFASUBRA. Art. 9º – Para as oposições sindicais reconhecidas pelas instâncias da FASUBRA Sindical, quando da escolha de delegados nas Assembleias Gerais e credenciamento, aplicam-se os mesmos critérios do artigo 20 e 21 do Estatuto da FASUBRA e seus parágrafos.
Art. 10 - o prazo máximo de convocação das AG´s e comunicação a FASUBRA será até o dia 11 de março, exceto nos casos das AGs convocadas pela base, conforme previsão regimental.
§ 1º - No caso de impossibilidade de comparecimento de Diretor da FASUBRA Sindical, a Assembleia Geral ocorre normalmente, desde que observado o caput do artigo 7º deste Regimento;
§ 2º - É vedada a utilização da figura da Assembleia Geral itinerante ou permanente para a escolha de delegados (as) ao XXI CONFASUBRA;
§ 3º - Para os Sindicatos que abranjam trabalhadores de mais de uma IES, os delegados poderão ser escolhidos nas Assembleias Gerais de cada uma destas Instituições, observando-se os critérios estabelecidos neste Regimento.
§ 4º - No caso de seções sindicais, contemplando mais de uma IES, no mesmo município, de um mesmo sindicato, cada seção realizará sua assembleia;
§ 5º - Será garantida a escolha dos delegados nos Campi avançados ou unidades fora do município sede das IES da base do Sindicato, respeitada a proporcionalidade, de acordo com o tamanho da base sindical das respectivas Instituições;
§ 6º - Nos casos de instituições ou de campi avançados que tenham 10 ou mais técnico-administrativos, lotados naquele órgão, fica garantido 01 delegado, desde que, atinja o limite mínimo de 05(cinco) presentes na assembleia:
Trabalhadores na Base   Mínimo de Presentes na AG   Número de Delegados
10 – 100                                        05                                       01
101 – 200                                      15                                       02
201 – 300                                      25                                       03
§ 7º - Os trabalhadores dos campi localizados em outros municípios só poderão votar e ser votados no seu campus de lotação original, exceto quando for convocada uma única Assembleia Geral.
§ 8º - Sendo campus avançado no mesmo município, a Assembleia Geral será realizada em um mesmo local. Em municípios diferentes, será garantida a realização de Assembleias Gerais naquele campus localizado em outro município. § 9º - Para os campi com menos de dez trabalhadores lotados, terão garantida sua participação em qualquer AG desde que registrada no edital de convocação, o local e participação daquele campi.
§ 10 - Durante as Assembleias Gerais e nas 24 (vinte e quatro) horas anteriores e posteriores à realização destas para eleição de delegados, a Entidade de Base e postulantes a delegados, em hipótese alguma, poderão realizar atos festivos como sorteios, bingos, posse de direção, ajuda de custo, pagamento de diárias, pagamentos jurídicos e confraternização. Caso isto ocorra a delegação ou a chapa que cometeu a irregularidade será impedida de se credenciar.
§ 11 - Nas entidades que tiverem representação multi-campi, as Assembleias Gerais deverão ser realizadas em dias distintos.
Art. 11 – Os Editais de Convocação das Assembleias Gerais de escolha de delegados, onde deverão constar a pauta, o local, a data e o horário de realização, deverão ser divulgados amplamente nos instrumentos de divulgação da entidade.
Art. 12 - No ato do pré-credenciamento deverão ser encaminhadas as cópias dos seguintes documentos:
I - O Estatuto da entidade (oficial, registrado no Cartório);
II - O Edital de Convocação da Assembleia Geral;
III - A Ata da Assembleia Geral (modelo padrão fornecido pela FASUBRA);
IV - A Lista de Presença fornecida pela FASUBRA;
V - Documento oficial da IES e/ou Fundações Apensas, com número da base social (ativos, aposentados, pensionistas e terceirizados);
VI - Comprovação de regularidade da situação financeira junto a FASUBRA.
§ 1º - Todos os documentos e listas de presença, relacionados acima, deverão ser datados e encaminhados com timbre da federação e das entidades de base, em meio eletrônico, e o original apresentado no ato do credenciamento.
§ 2º- O não cumprimento das exigências contidas no caput desse artigo e seus incisos implicará no não credenciamento dos delegados;
§ 3º- Nos casos em que a IES se recusar a fornecer as devidas informações, o Sindicato deverá no prazo estabelecido neste Regimento para convocação das Assembleias Gerais, comunicar à Comissão Organizadora do Congresso, que tomará as providências necessárias.
§ 4º - No caso das oposições não será exigido o inciso 6º do artigo 12 deste Regimento.
Art. 13 - Para efeito de levantamento do número máximo de delegados a que cada entidade de base filiada tem direito a eleger, respeitados os demais dispositivos deste Estatuto e o Estatuto da entidade, a Direção Nacional da FASUBRA Sindical expedirá para todas as entidades filiadas documento solicitando atualização cadastral que deverá conter, no mínimo, solicitação de informações quanto ao número de trabalhadores ativos, aposentados, pensionistas, das fundações apensas e demais setores que componham a base social do sindicato garantida em seu estatuto.
Parágrafo único - Todas as entidades de base filiadas estão obrigadas a fornecer estas informações.
Art. 14 - Os membros integrantes da Direção Nacional que não saírem como delegados eleitos na Assembleia Geral de sua respectiva Entidade de Base terão direito de participar da Comissão Diretora do CONFASUBRA, gozando apenas do direito à voz nos Grupos de Trabalho e Plenárias.

CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DO CONGRESSO
Art. 15 - O XXI CONFASUBRA será composto dos seguintes órgãos:
I - Comissão Organizadora;
II - Comissão Diretora;
III - Grupo de Trabalho;
IV - Plenárias;
V - Junta Eleitoral.
SEÇÃO I

DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 16 - A organização do XXI CONFASUBRA ficará a cargo da Comissão Organizadora composta por 13 (treze) membros da Direção Nacional da FASUBRA Sindical, dentre eles, os (as) 02 (dois/duas) Coordenadores(as) de Administração e Finanças, e no máximo 05 (cinco) representantes da entidade de base que sediará o evento, quando for o caso, conforme artigo 28, §1º do Estatuto da FASUBRA.
Art. 17 - À Comissão Organizadora compete:
I - Receber, processar e regularizar as inscrições de todos (as) delegados (as) dos Sindicatos participantes do XXI CONFASUBRA, assim como a distribuição do credenciamento;
II - Providenciar a recepção, alojamento e alimentação dos (as) Delegados (as) ao CONGRESSO;
III - Coordenar o recebimento de teses apresentados ao XXI CONFASUBRA, sistematizando-os num documento de apoio a ser distribuído aos (as) Delegados (as) ao XXI CONFASUBRA;
IV - Providenciar a divulgação das teses apresentadas ao XXI CONFASUBRA, antecedendo ao processo de eleição dos (as) Delegados (as) pelas entidades filiadas;
V - Coordenar os trabalhos de construção e divulgação das resoluções do XXI CONFASUBRA;
VI - Organizar as assessorias que julgar necessárias, que contribuirão com as atividades de competência da Comissão Organizadora;
VII - Preparar as pautas e expedientes das Plenárias;
VIII - Propor as Mesas de Direção das Plenárias que serão submetidas à Comissão Diretora, no ato de sua instalação e à aprovação da Plenária do Congresso, junto com a aprovação deste regimento;
IX – No ato do pré-credenciamento a Comissão Organizadora deverá disponibilizar para cada representante de delegação, um formulário (banco de dados) com solicitação de informações relativas ao perfil de saúde e funcional do (a) Delegado (a).
X – A Comissão organizadora poderá, a critério, profissionalizar a contratação da infraestrutura do XXI CONFASUBRA.
Art. 18 - Das decisões da Comissão Organizadora cabe recurso à Comissão Diretora.

SEÇÃO II
DA COMISSÃO DIRETORA
Art. 19 - A Direção do XXI CONFASUBRA será exercida pela Comissão Diretora, composta pela Diretoria da FASUBRA Sindical mais 01 (um) representante por Sindicato credenciado.
§1º - As entidades de base, representadas no XXI CONFASUBRA deverão apresentar à Comissão Diretora, nomes escolhidos dentre os membros de sua delegação, em número a ser definido pela Comissão Diretora, os quais serão propostos para composição das Mesas Coordenadoras dos Grupos de trabalho;
§2º – As entidades de base deverão informar, no ato do credenciamento, o nome do (a) Delegado (a) escolhido (a) titular e suplente - para compor a Comissão Diretora.
Art. 20 - Compete à Comissão Diretora:
I - Orientar e coordenar os trabalhos do XXI CONFASUBRA;
II - Cumprir e fiscalizar o cumprimento deste Regimento;
III - Designar os (as) responsáveis pela instalação dos Grupos de Trabalhos Grupos de Discussão;
IV – A Comissão Diretora deverá apresentar aos Grupos um formato de Relatório padrão, CD, para facilitar a sistematização dos relatórios que deverão ser apresentados em Plenária.
V - Supervisionar a preparação do Relatório Final dos Trabalhos e os Anais do CONGRESSO, e divulgar no prazo de 60 dias, os quais serão redigidos por uma Comissão Relatora profissionalizada, designada e contratada pela Comissão Organizadora do XXI CONFASUBRA;
VI - Examinar os recursos das decisões da Comissão Organizadora.
Art. 21 - Do Funcionamento da Comissão Diretora.
I - A Comissão Diretora será instalada no dia 10 de abril de 2012.
II – A organização dos Grupos de Trabalho deverá ser divulgada pela Comissão Diretora no 2º dia do XXI CONFASUBRA.

SEÇÃO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 - A Comissão Organizadora do XXI CONFASUBRA distribuirá os (as) delegados (as) inscritos (as) pelos Grupos de Trabalho.
§ 1º - A Comissão Organizadora formará tantos Grupos de Trabalho quantos forem necessários;
§ 2º - Só poderá haver mais de 01 (um) delegado por Sindicato em cada Grupo de Trabalho, caso a delegação tenha representantes em todos os Grupos.
Art. 23 - Os Grupos de Trabalho serão formados pelos (as) delegados (as), devidamente credenciados (as), cabendo-lhes discutir as matérias constantes do temário do XXI CONFASUBRA, bem como, emendar, modificar ou rejeitar as propostas contidas no documento de apoio e nas teses que lhes forem apresentadas nas discussões, durante a realização de suas reuniões.
Art. 24 - Todas as sessões de cada Grupo de Trabalho serão instaladas por um membro da Comissão Diretora, que coordenará a eleição que irá definir a composição da mesa que irá coordenar os trabalhos dos Grupos, apresentando propostas de nomes elaboradas pela Comissão Diretora para a função de 01 Relator (a).
Art. 25 - Ao fim da Sessão Temática dos Grupos de Trabalho, os (as) Coordenadores (as) e Relatores (as) se reunirão sob a Coordenação dos membros que irão dirigir os trabalhos da Plenária, referente ao temário da discussão, para elaborarem o Relatório Único sobre o Tema em pauta, que será apresentado à Plenária do respectivo tema, encaminhando-os à Comissão Diretora.
Parágrafo Único – Os (as) Coordenadores (as), Secretários (as) e Relatores (as) dos Grupos de Trabalho deverão assinar os relatórios apresentados, nos formulários próprios disponibilizados pela Comissão Diretora, identificando de forma clara o nome e a entidade à qual estão vinculados (as).

SEÇÃO IV
DAS PLENÁRIAS
Art. 26 - A Plenária é o órgão máximo e soberano do XXI CONFASUBRA, será composta pelos (as) delegados (as) credenciados (as), tendo a competência de discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as decisões dos Grupos de Trabalho, observando-se o Temário, o Estatuto da FASUBRA Sindical, este Regimento e a Ordem do Dia.
Art. 27 - As sessões Plenárias serão dirigidas por uma Mesa, composta de Coordenador (a), Vice-Coordenador (a), 01 Secretário (a) e 02 Relatores (as), indicados (as) pela Comissão Diretora e submetidos à aprovação da Plenária de abertura junto com a aprovação do Regimento do XXI CONFASUBRA.

CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 28 - O credenciamento ao XXI CONFASUBRA será feito através de cada delegado (a) participante, em fichas apropriadas fornecidas pela Comissão Organizadora do Congresso, devendo o (a) mesmo (a) se identificar no ato do credenciamento, apresentando documento de identificação oficial com foto.
§ 1º - Para a efetivação do credenciamento é obrigatória à apresentação, pelas Entidades de Base, dos originais dos documentos listados nos incisos de I a VI, artigo 11 - § 1º deste Regimento.
§ 2º - O credenciamento dos (as) delegados (as) titulares iniciar-se-á no dia 10 de abril às 08 horas e encerrar-se-á às 12 horas do dia 11 de abril 2012.
§ 3º - O credenciamento dos delegados suplentes acontecerá das 13h às 18h do dia 12/04/2012. Serão credenciados (as) os (as) suplentes de delegados (as), respeitando a proporcionalidade das respectivas chapas presentes ao XXI CONFASUBRA, conforme definido no artigo 5º, parágrafo §4º deste Regimento.
§ 4º. No ato do credenciamento, caso ocorra substituição de delegado titular, a entidade deverá informar por escrito a comissão organizadora do XXI CONFASUBRA;
§ 5º - Não será aceito o credenciamento de delegado (a) cujo nome não conste registrado na ata e listagem de presença da Assembleia Geral convocada para escolha dos delegados (as) ao XXI CONFASUBRA, salvo justificativa expressa em resolução da Assembleia Geral;
§ 6º - Findo o prazo para o encerramento do credenciamento dos delegados (as) e dos suplentes de delegados (as), não será aceita, em nenhuma hipótese, a substituição de qualquer dos (as) credenciados (as);
§ 7º - No ato do credenciamento dos (as) delegados (as) será fornecido pela Comissão Organizadora um cartão de votação, nominalmente identificado e intransferível;
§ 8º - Em nenhuma hipótese será fornecido mais de um cartão de votação por delegado (a), nem outra via do mesmo;
§ 9º - No ato do credenciamento dos delegados (as), as entidades deverão saldar integralmente suas taxas de participação no XXI CONFASUBRA;
§ 10 - Para fins de cobertura de despesas necessárias à organização do XXI CONFASUBRA, 30% (trinta por cento) do valor da inscrição do total dos (as) delegados (as) de cada entidade deverá ser depositado até o dia 02 de abril, em conta corrente a ser informada pela Comissão Organizadora. Os outros 70% (setenta por cento) deverão ser efetuados até o ato do credenciamento;
§ 11 - As entidades que resolverem fazer o pagamento no ato de credenciamento deverão fazê-lo em espécie. Não serão aceitos cheques;
§ 12 - No valor da taxa de inscrição estão incluídos os pernoites, as refeições do período, material de apoio e 01 (um) Caderno de Textos, bem como toda infraestrutura de apoio.

CAPÍTULO VIII
DO TEMÁRIO
Art. 29 - Será objeto de discussão e deliberação do XXI CONFASUBRA o seguinte Temário:
I - Conjuntura nacional e internacional;
II - Organização e estrutura sindical;
III - Relações de trabalho (EBSERH, Carreira, Terceirização);
IV – Educação (Modelo de Universidade: autonomia, democracia, expansão e acesso, PNE);
V – Seguridade Social (Previdência, Aposentados, Saúde do Trabalhador).
Mesas de Interesse:
I - Mulher Trabalhadora;
II - Raça (Ações Afirmativas no Mundo do Trabalho);
III - Meio Ambiente;
IV - Comunicação Sindical;
V - Políticas sociais: LGBT;
VI – Juventude;
VII - Cultura, Esporte e Lazer;
VIII - Formação Política.

CAPÍTULO IX
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
Art. 30 - Cada delegado (a), devidamente credenciado (a), terá direito a 01 (um) voto;
§ 1º - As votações nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias serão feitas levantando-se os cartões de votação;
§ 2º - Em caso de dúvida, as votações serão feitas por meio de voto depositado em urna;
§ 3º - Não será permitido voto por procuração;
Art. 31 - As deliberações nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias serão tomadas por maioria simples, excetuadas os temas que existam determinações específicas no Estatuto da FASUBRA Sindical.
Art. 32 - Nos Grupos Trabalho e nas Plenárias somente será permitida a discussão de matéria constante do Temário e da Ordem do Dia.
Art. 33 - Todo delegado que desejar intervir nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias deverá se inscrever previamente junto à Secretaria da Mesa, que o fará segundo a ordem de inscrição.
§ 1º - As inscrições se encerrarão ao final da palavra do 5º orador;
§ 2º - O tempo para intervenção será de 03 (três) minutos, nele compreendendo o tempo de eventuais apartes, podendo ser prorrogado, a critério da Mesa, por mais 01 (um) minuto;
§ 3º - É vedada a cessão de tempo de um (a) delegado (a) para outro (a).
Art. 34 - Cada Grupo, que discutirá todos os temas, somente poderá deliberar sobre as matérias constantes da Ordem do Dia, devendo constar do seu relatório todas as propostas que atingirem o mínimo de 20% (vinte por cento) do total de votos.
Art. 35 - Nas votações em Plenária, a Mesa solicitará ao Plenário que, durante a leitura do Relatório Final consolidado dos Grupos de Trabalho, sejam indicadas as propostas destacadas, de acordo com cada item do temário.
§ 1º - Terminada a leitura do relatório, a Mesa submeterá a aprovação em bloco às propostas não destacadas;
§ 2º - Após a votação das propostas não destacadas, a Mesa colocará em discussão proposta por proposta destacada, podendo ser agrupadas por semelhança de conteúdo;
§ 3º - Definida a forma de encaminhamento das propostas destacadas, a Mesa abrirá uma intervenção para cada grupo de propostas ou proposta em discussão, podendo, a critério dos (as) delegados (as) inscritos (as) para defesa, ser definida por sorteio a ordem das intervenções;
§ 4º - A critério dos (as) delegados (as) inscritos (as) para defesa, o tempo para intervenção poderá ser dividido entre dois (duas) ou mais oradores (as), desde que informado à Mesa antes do início das defesas;
§ 5º - Após as defesas, a Mesa consultará ao Plenário sobre a necessidade de novas intervenções para tirar dúvidas dos (as) delegados (as), passando em seguida à fase de votação, de encaminhamento ou pedidos de esclarecimento;
§ 6º - Em função da complexidade ou do teor das propostas, é facultada à Mesa diretora dos trabalhos, por decisão de maioria simples de seus membros, abrir 02 (duas) intervenções alternadas para defesa de cada proposta ou grupos de propostas;
§ 7º - Somente poderão ser votadas em Plenária as propostas que sejam oriundas dos Grupos de Trabalho e que estejam constando no relatório consolidado apresentado à Plenária.
Art. 36 - Os pedidos de declaração de voto somente serão aceitos no caso de abstenção do (a) delegado (a), devendo ser solicitados no ato da votação;
§ 1º - O tempo para declaração de voto será de 01 (um) minuto e improrrogável;
§ 2º - Os (as) delegados (as) que defenderem propostas não poderão solicitar declaração de voto;
§ 3º - Depois de feitas às declarações de voto, as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito à Mesa, sem o que não serão aceitas novas declarações de voto daqueles (as) delegados (as) que não as encaminharem;
Art. 37 - Os recursos de votação deverão ser apreciados na mesma Plenária em que forem postulados, dentro do próprio Tema.

CAPÍTULO X
DAS TESES E MOÇÕES
Art. 38 - Os trabalhos apresentados pelas entidades ou participantes obedecerão à seguinte classificação:
I - TESES: devendo versar sobre item (s) constante (s) do Temário;
§ 1º - As teses deverão ser remetidas, em meio eletrônico à Comissão Organizadora até meia noite do dia 23 de fevereiro de 2012, horário de Brasília-DF.
§ 2º - O não cumprimento desse prazo implicará na sua não publicação no Caderno de Teses do XXI CONFASUBRA;
§ 3º - As teses deverão ser entregues, em mídia eletrônica, com solicitação de confirmação de recebimento e deverão conter um máximo de 200.000 caracteres incluindo os espaços;
§ 4º - A Comissão Organizadora do XXI CONFASUBRA deverá sistematizá-las e disponibilizá-las na página da FASUBRA Sindical até às 18h do dia 24 de fevereiro de 2012.
§5º - Será constituída uma Comissão composta por representantes de todas as teses com o fim de elaborar documento de apoio de que trata o temário do Congresso, como forma de contribuir para a otimização do debate.
§6º - As moções para deliberação pelo Plenário do XXI CONFASUBRA deverão ser apresentadas junto a Comissão Diretora até às 19h do dia 13 de abril de 2012.

CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES DA DIREÇÃO NACIONAL PARA BIÊNIO 2012/2014
Art. 39 - Os membros da Direção Nacional da FASUBRA Sindical serão eleitos no XXI CONFASUBRA para um mandato de dois anos, obedecendo às normas constantes do Estatuto e do Regimento Eleitoral, aprovado pelo Plenário do XXI CONFASUBRA.
Art. 40 - As eleições da Direção Nacional serão regulamentadas e executadas por uma Junta Eleitoral composta de 07 (sete) membros titulares, que serão indicados pela Direção Nacional, respeitando-se a proporcionalidade de representação política estabelecida no XXI CONFASUBRA, a ser submetida à aprovação da Plenária de Abertura do Congresso.
§ 1º - Os (as) componentes - titulares e suplentes - da Junta Eleitoral não poderão concorrer às eleições da Direção Nacional.
§ 2º - Nenhum dos atuais membros da Direção Nacional ou do Conselho Fiscal da FASUBRA Sindical poderá integrar a Junta Eleitoral.
Art. 41 - A eleição obedecerá ao critério da proporcionalidade qualificada nos termos do estatuto da FASUBRA.
Art. 42 - Somente poderão votar e ser votados os (as) delegados (as) credenciados (as) ao XXI CONFASUBRA.
Parágrafo único - Só poderão ser membros da Direção Nacional da FASUBRA Sindical trabalhador (as) pertencente à base da Federação.

CAPÍTULO XII
Art. 43 - Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pela Comissão Diretora do XXI CONFASUBRA, cabendo recurso ao Plenário.

Aprovado na Plenária Nacional da FASUBRA, de 09, 10 e 11 de dezembro de 2011.

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