INDIGNAÇÃO é um termo incapaz de expressar
o que sentimos neste momento, tendo em vista que na verdade todos fomos traídos,
ultrajados, humilhados, desrespeitados, diante da notícia de que o reitor da
UFTM assinou o contrato de adesão e implantação da famigerada EBSERH na tarde
de hoje, data que ficará marcada pra sempre como “O DIA EM QUE O SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE DO HC/UFTM FOI ENTREGUE NAS
MÃOS DE PREDADORES”.
Vale
lembrar que em audiência pública realizada no dia 06 de dezembro de 2012, o reitor
da UFTM, publicamente, firmou o compromisso de discutir a minuta do contrato de
adesão à EBSERH com os segmentos (técnico-administrativo, docente, discente),
afirmando que não assumiria sozinho a responsabilidade de firmar tal contrato.
Entretanto, não houve qualquer discussão acerca dos termos do contrato proposto
pela EBSERH com os segmentos.
Além
disso, embora a lei não obrigasse o reitor da UFTM a discutir tal adesão junto
ao Conselho Universitário, ficou registrado que a assinatura de tal contrato
com a EBSERH sem a devida consulta ao CONSU caracterizaria, indiscutivelmente,
a concretização da perda da AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA, o que representa uma
afronta ao artigo 207 da Constituição Federal.
Isso
significa que o HC/UFTM, parte central da formação da mão de obra da saúde, e o
único hospital de atendimento integralmente SUS de Uberaba e toda a região foi
entregue a uma empresa S/A, regida pela Lei das subsidiárias.
Ressalta-se
que NÃO é verdade que o reitor
poderia ser condenado em processo de responsabilidade, caso não assinasse tal
contrato, caso não substituísse os terceirizados, inclusive porque, conforme
bem salientou o relator do ACÓRDÃO No 3463/2012 – TCU – Plenário: “Depreende-se, pois, que a hipótese de não
cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.681/2011 - Plenário (31/12/2012)
não significa, necessariamente, a responsabilização do gestor, uma vez que
fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de
culpa.”
Isto
porque, cuidar da saúde é cuidar do bem maior tutelado pela Constituição
Federal, do bem mais preciso do ser humano que é a VIDA.
Importante
lembrar que através de tal contrato, todos os bens do HC/UFTM, móveis e
imóveis, toda a infraestrutura, serão transferidos à EBSERH, além da mão de
obra pública, prestada pelos servidores públicos federais que passarão a ser
subordinados aos GESTORES PRIVADOS, além de todo o dinheiro que
seja destinado ao HC/UFTM pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.
Amigos,
a EBSERH não possui verba própria, patrimônio próprio, pessoal, ou seja, não
possui nada, só existe no papel, tratando-se de verdadeira SANGUESSUGA criada pelo Governo Federal.
E mais,
não existe no Orçamento da União para este ano de 2013 qualquer verba aprovada
com destinação à EBSERH, fato concreto que leva ao entendimento de que a
implantação da EBSERH NÃO
viabilizará o redimensionamento e o provimento de pessoal de nível médio e
superior.
Interessante
observar que após a Procuradoria Geral da União haver ajuizado uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI nº 4895) no Supremo Tribunal Federal, apontando
que a lei que criou a EBSERH afronta, cabalmente, a Constituição Federal e
pleiteia seja tal lei declarada INCONSTITUCIONAL,
o reitor da UFTM, mesmo sendo conhecedor de tal realidade, tenha assumido o
ônus pela assinatura do contrato de adesão.
Apesar
de tal atitude unilateral e onipotente do reitor da UFTM, a luta de todos os
segmentos, inclusive da população atendida pelo HU/UFTM, continuará, para que
mantenhamos o atendimento público, gratuito e de qualidade.
Com
certeza, iremos fiscalizar, diuturna e rigorosamente, denunciando aos órgãos
competentes e à sociedade, todas as irregularidades e mazelas que advirem.
O tempo
dirá!
Diretoria
Executiva SINTE-MED
Rolando
Rubens Malvásio Júnior -
Coord. Adm. e Fin. FASUBRA
Coord. Adm. e Fin. FASUBRA
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