Procuradoria Geral da República opina pela
procedência de ação direta de inconstitucionalidade que questiona norma de
criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Em parecer
encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da
República (PGR) opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4.895, que considera inconstitucional a Lei nº 12.550/2011. A lei cria a
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação é de autoria da
Procuradoria Geral da República.
Na ação, a
Procuradoria Geral da República sustenta que a Lei 12.550/2011 é
inconstitucional por violar os artigos 37, caput, inciso II e XIX; 39; 173,
parágrafo 1º; 198; e 207, todos da Constituição da República. A PGR explica que
a lei em questão repete, quase que integralmente, o texto da Medida Provisória
nº 520/2010, que perdeu sua eficácia por decurso de prazo em junho de 2011. A
PGR destaca que foram propostas duas ADIs contra a MP 520, mas as ações foram
consideradas prejudicadas quando a norma perdeu a eficácia.
De acordo com a Lei
nº 12.550/2011, a EBSERH é uma empresa pública de direito privado, criada pela
Lei Federal nº 12.550/2011, que tem por finalidade a prestação de serviços
gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico
e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas
federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à
pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo
da saúde pública.
No parecer pela
procedência, a PGR argumenta que só caberia à Constituição promover restrição
legal e administrativa à organização e funcionamento das universidades
públicas. No documento, a Procuradoria Geral da República afirma que “criou-se
um híbrido funcional, sem qualquer sentido, em que técnicos administrativos
poderão se sobrepor a acadêmicos altamente titulados no exercício mister que envolve
preponderantemente atividades de ensino”.
Para a PGR, na
prática a atuação da EBSERH avoca a administração de hospitais universitários,
interferindo diretamente no perfil dos cursos de medicina e no direcionamento
das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. No caso dos hospitais
universitários, estes têm função primordial o ensino da prática da medicina aos
estudantes e transferindo-se a gestão das mãos dos acadêmicos para os técnicos
administrativos celetistas, a tendência é que as práticas dos hospitais
universitários sofram uma guinada em sua finalidade, criando-se um descompasso
entre o ensino teórico e as práticas da medicina.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Do site do MPF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário