O coordenador de
Administração e Finanças da Fasubra, Rolando Rubens Malvásio Júnior, tomou
posse ontem na Conaes (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Para Rolando, como os
temas debatidos ditam os rumos da educação superior no Brasil e Mercosul, esta
representação é de suma importância, pois contribui de fato para a construção
de políticas educacionais permanentes.
A Conaes é o
órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes (Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de
Abril de 2004.
O presidente da
Conaes, Robert Evan Verhine, foi quem empossou Rolando Malvásio.
Ele afirma que agora a
Fasubra poderá sugerir parâmetros para uma educação superior que seja
referência. “Quero ajudar na implantação de uma educação pública, gratuita e
referendada na qualidade, pois não existe crescimento em uma sociedade, que não
registre avanços na área de Educação”, pontua Rolando.
Rolando Malvásio toma posse na Conaes |
Princípios e atribuições:
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes é o órgão
colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de
2004. A Conaes possui as seguintes atribuições:
I - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes para
organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar
pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III - formular propostas para o
desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e
recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV - articular-se com os
sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de
avaliação e supervisão da educação superior;
V - submeter anualmente à
aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos
estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;
VI - elaborar o seu regimento, a
ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII - realizar reuniões
ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de
Estado da Educação.
Foto: site da Fasubra Sindical